A MP desonera as empresas das obrigações trabalhistas, é uma modalidade de trabalho precário, enfraquece a fiscalização e reduz o papel da negociação coletiva, tornando-se um grande problema para a garantia de direitos dos trabalhadores.
Em sessão remota, os deputados votaram na noite da última terça-feira (14), a MP 905, caracterizada pelo Dieese como “Bolsa Patrão”, que revela a continuidade do desmonte da CLT, após a Reforma Trabalhista. A Medida Provisória precariza ainda mais as condições de trabalho. Com 322 votos a favor e 153 contrários, a MP segue para ser votada no Senado. Se aprovada, deve ser sancionada ainda, por Jair Bolsonaro.
A MP do contrato de trabalho “Verde e Amarelo” altera vários itens da CLT com a desculpa de facilitar e estimular o crescimento do emprego e da economia, o que é contestado por todas as entidades sindicais e pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Segundo a nota técnica do Dieese, a MP 905 tem potencial para aumentar o desemprego e a precarização. Para a entidade, a MP “Não deve criar vagas na quantidade e qualidade necessárias e, ao contrário, pode promover a rotatividade, com o custo adicional de reduzir direitos e ter efeitos negativos para a saúde e segurança dos trabalhadores e trabalhadoras”, alerta a nota.
Para o Presidente da Fenepospetro, Eusébio Neto, a aprovação da medida é uma forma de sucatear os direitos, atendendo aos interesses do mercado sem pensar nos trabalhadores, além de não funcionar para a geração de empregos. “A aprovação dessa MP é vergonhosa e promove a precarização do trabalho e a desigualdade social no Brasil. Definitivamente, a classe trabalhadora não pode aceitar passivamente mais essa violência que a classe política está praticando contra nós. Neste momento grave de pandemia do Coronavírus nem deveria estar na pauta, foi mais um golpe contra o povo pobre e trabalhador. É inaceitável”, afirmou o dirigente sindical.
A MP desonera as empresas das obrigações trabalhistas, é uma modalidade de trabalho precário, enfraquece a fiscalização e reduz o papel da negociação coletiva, tornando-se um grande problema para a garantia de direitos dos trabalhadores. “Vivemos uma tragédia com o COVID, hospitais lotados e muita gente morrendo. A agenda do parlamento deveria estar voltada para medidas emergenciais de socorro da população, não de retirada de direitos”, ressaltou Eusébio.
Veja abaixo algumas das mudanças previstas na MP 905:
- Desonera as empresas, mas onera os empregados com o pagamento da contribuição previdenciária para aqueles que acessarem o seguro-desemprego;
- Ao invés de promover empregos, facilita a demissão de trabalhadores e pode estimular a informalidade;
- Amplia a desregulamentação da jornada;
- Promove a negociação individual e enfraquece os acordos coletivos;
- Retira os sindicatos da negociação de participação nos lucros ou resultados (PLR);
- Dificulta a fiscalização do trabalho;
- Cria um conselho sobre acidentes de trabalho sem participação dos trabalhadores ou mesmo do Ministério da Saúde;
- Altera regras para concessão do auxílio-acidente;
- Institui multas que podem enfraquecer a capacidade de punição a empresas que cometerem infrações trabalhistas;
- Revoga 86 itens da CLT, incluindo medidas de proteção ao trabalho.