Uma lancha explodiu na tarde do último domingo (30/8), durante o abastecimento, em marina localizada em Paulista, na Região Metropolitana do Recife (PE). Após a explosão, um princípio de acidente foi contornado pelos frentistas do posto de abastecimento. O acidente, cujas causas estão sendo investigadas pela Capitania dos Portos, atingiu cinco pessoas que estavam à bordo da embarcação, provocando a morte de uma delas e deixando as outras quatro com ferimentos leves.
“Lamentamos muito pelas vítimas. Embora nenhum trabalhador do posto tenha se ferido, a explosão serve como alerta para categoria. Nós frentistas estamos permanentemente expostos a vários perigos na atividade profissional. Desta forma, nunca será demais reforçar junto aos trabalhadores a importância do uso dos equipamentos de proteção individual adequados (EPIs), da adoção de rotinas e normas de segurança”, ressaltou o presidente do Sindicato dos Frentistas de Pernambuco (Sinpospetro-PE), Sebastião Pessoa, após visitar o local do acidente.
O presidente da Federação Nacional dos Frentistas (Fenepospetro), Eusébio Pinto Neto, destacou a importância da fiscalização das normas de segurança nos postos, incluindo aqueles localizados em marinas e aeroportos. “Combatemos diariamente as irregularidades em postos de combustíveis de todo o Brasil, sempre orientando os patrões a cumprir as leis, a executar corretamente os cursos de treinamento e a cumprir o cronograma de fiscalização das normas de segurança. É preciso cumprir a lei para garantir a segurança de todos”, explica o dirigente.
O que diz a lei – A Norma Regulamentadora nº 20 (NR 20) estabelece os requisitos mínimos para a gestão dos fatores de risco de acidentes nas atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis (gases e líquidos) e líquidos combustíveis. O que abrange tanto o trabalho nas plataformas de exploração, navios gaseiros e petroleiros, refinarias, distribuidoras de combustíveis, postos de abastecimento e lojas de conveniência.
A partir de uma análise de risco feita por engenheiro técnico, todas as empresas do ramo devem documentar quais os procedimentos serão adotados caso ocorra um acidente de grande proporção. O que inclui o treinamento da equipe para atender emergências e uma avaliação se a localização do posto oferece riscos a vizinhança. Toda a capacitação prevista na NR 20 deve ser realizada a cargo e custo do empregador e durante o expediente normal da empresa. Os cursos devem ter carga horária mínima de quatro horas, com atualizações a cada dois ou três anos, a depender da atividade desempenhada pelo funcionário.
Para saber mais sobre o assunto, consulte um representante do Sindicato dos Frentistas de sua cidade ou região.