Um acordo coletivo de trabalho (ACT) firmado essa semana entre a Federação Nacional dos Frentistas (Fenepospetro) e a Havan regulamentou a jornada 12×36 horas para os frentistas dos postos da empresa, na região de Brusque, em Santa Catarina.
Muito comum em empresas que funcionam 24 horas por dia, a jornada 12×36 é aquela em que os profissionais trabalham por 12 horas consecutivas e descansam nas 36 horas seguintes. Só é autorizada em lei quando negociada por meio de um ACT, que vale para apenas uma empresa, ou de um convenção coletiva de trabalho (CCT), que atinge todas as empresas de determinada região. Sem pacto entre as partes, com a representação dos trabalhadores por seus sindicatos, a empresa não pode aplicar essa escala.
“É importante lembrar que nessas 12 horas de plantão os trabalhadores têm direito a 1 hora para refeição e pausa. Caso contrário, essa será considerada como hora extra remunerada. Nos feriados, quem cumprir escala mantém o direito a receber o pagamento dobrado. Os frentistas que por acaso tiverem problemas nesse sentido devem procurar a Federação para receber orientação e ter seus direitos respeitados”, salientou o presidente da Fenepospetro, Eusébio Pinto Neto.