O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar esta semana a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.826, apresentada pela Federação Nacional dos Frentistas (Fenepospetro), que questiona o contrato de trabalho intermitente. O julgamento, porém, foi suspenso por pedido de vista da ministra Rosa Weber, quando o placar estava em dois votos a favor, e um contrário, à modalidade de contratação criada pela reforma trabalhista de 2017, durante o governo Temer.
Os ministros Kassio Marques e Alexandre de Moraes votaram pela constitucionalidade do trabalho intermitente, enquanto o ministro Edson Fachin votou contra.
O trabalho intermitente é um contrato em que a prestação de serviço não é contínua, alternando períodos de trabalho e de inatividade, podendo ser determinado por hora, dias ou meses, sem jornada ou remuneração fixas. Um tipo de contrato que precariza a relação de emprego, servindo, inclusive, de desculpa para o pagamento de salários inferiores ao salário mínimo.
Convencimento – “Não há prazo para o julgamento ser retomado, mas vamos aproveitar esse intervalo para fazer chegar aos demais ministros nossos argumentos. Como guardião da Constituição, o STF tem o dever de salvaguardar o valor social do trabalho e a dignidade do salário, para a satisfação das necessidades vitais básicas dos trabalhadores e de suas famílias. Esperamos que, na retomada do julgamento, o Tribunal reconheça que o direito ao trabalho supõe direito ao salário mínimo mensal, sem o qual o trabalho intermitente não pode ser considerado constitucional”, comentou o presidente da Fenepospetro, Eusébio Pinto Neto.
Para o dirigente sindical, o argumento de que o trabalho intermitente estimularia a criação de novos empregos se revela completamente descolado da realidade, considerando os alarmantes índices de desemprego.