Nos últimos 21 anos os trabalhadores vêm perdendo dinheiro com os rendimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Isso acontece porque o FGTS é corrigido pela TR (Taxa Referencial) – que desde setembro de 2017 está zerada – com o acréscimo de mais 3% ao ano. Uma correção que geralmente não ultrapassa o índice de inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que só nos últimos 12 meses atingiu a marca de 6,02%.
O interesse pelo tema voltou a crescer com a expectativa de uma decisão favorável aos trabalhadores no Supremo Tribunal Federal (STF). O Tribunal havia marcado para 13/5 o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que pode beneficiar quem teve saldo no FGTS em qualquer momento desde janeiro de 1999 – mesmo que já tenha sacado o dinheiro. O julgamento, contudo, foi retirado de pauta essa semana sem que a Corte tenha informado nova data para sua realização.
Em paralelo à ADI que tramita no Supremo, muitos sindicatos movem ações na Justiça Federal contra a Caixa (mantenedora do FGTS), cobrando a recomposição do saldo do Fundo de todos os trabalhadores em suas bases sindicais. Um exemplo é o Sindicato dos Frentistas de Niterói (Sinpospetro-Niterói e Região), que ingressou com uma ação judicial nesse sentido em 2019.
Janela de oportunidade – “A avaliação entre os juristas é de que uma eventual decisão favorável aos trabalhadores no STF teria efeitos vinculantes sobre essas ações que tramitam na Justiça Federal. O que valeria, contudo, apenas para aqueles processos que estejam ajuizados antes do julgamento pelo Supremo. Agora, com o adiamento do julgamento, foi aberta uma janela de oportunidade para o ajuizamento de novas ações”, explica a Dra. Pryscila Oliveira, coordenadora do Departamento Jurídico da Federação Nacional dos Frentistas (Fenepospetro).