A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o Sindicato dos Metalúrgicos de Sumaré (SP) tem legitimidade para apresentar reclamação trabalhista para o pagamento de horas extras a trabalhadores que representa em ação contra a empresa Villares Metal. Os ministros do TST destacaram que, nos termos da Constituição, aos sindicatos cabe a defesa dos direitos e dos interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive, em questões judiciais ou administrativas.
O Sindicato apresentou reclamação trabalhista, na condição de substituto processual, para pedir o pagamento de horas extras e reflexos aos empregados pelo tempo à disposição no início e no fim da jornada. No entanto, o juízo da Vara do Trabalho de Sumaré (SP) extinguiu o processo sem resolução do mérito por considerar que não há legitimidade do Sindicato para apresentar a ação.
A decisão foi mantida pelo TRT da 15ª Região no julgamento de recurso. Houve recurso de revista ao TST, e o relator, Ministro Caputo Bastos, votou no sentido de reconhecer a legitimidade do sindicato e devolver os autos à Vara de origem para que analise o feito como entender de direito. Ele destacou que, em relação à legitimidade ativa, o posicionamento do Supremo Tribunal Federal e da Subseção Especializada em Dissídios Individuais do TST é de que a substituição processual do sindicato não se restringe às hipóteses em que se discutam direitos e interesses coletivos, podendo a entidade sindical defender, inclusive, direitos individuais subjetivos da categoria que representa.
Por unanimidade, a Quarta Turma acompanhou o voto do relator. Depois, a empresa apresentou embargos de declaração sobre essa decisão, mas o colegiado negou-lhes provimento.
*Com informações do TST