Com informações da Agência Câmara de Notícias e da Carta Capital – Com o país distraído com as Olimpíadas de Tokyo e a CPI da covid-19, esta prevista para acontecer nessa quarta-feira (4/8) a votação da Medida Provisória nº 1.045/2021.
Em tese, o objetivo da MP é renovar o programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho com o pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores. No parecer preliminar, porém, foram incluídos vários outros temas. Na prática, caso seja aprovada, a MP poderá vir a cortar proteções trabalhistas, reduzir a renda dos trabalhadores, criar categorias de empregados de “segunda classe” e atrapalhar a fiscalização de escravidão contemporânea.
Os “jabutis” (como são chamadas as emendas estranhas ao objetivo central do projeto), que foram inseridos pelo relator deputado Christino Áureo (PP-RJ), transforma a MP em uma minirreforma trabalhista prejudicial aos trabalhadores.
Confira as principais mudanças que podem prejudicar a classe trabalhadora:
Trabalhador de ‘segunda classe’ – As centrais sindicais denunciam que a criação do Regime Especial de Trabalho Incentivado (Requip), defendida pelo Governo, cria a figura de um trabalhador de “segunda classe”, precarizado, sem contrato de trabalho e, portanto, sem direitos como férias, FGTS e contribuição previdenciária.
Redução do pagamento de horas extras – Caso a MP seja aprovada, bancários, jornalistas e operadores de telemarketing, entre outros trabalhadores com jornadas reduzidas, terão redução no valor do pagamento de horas extras. O texto prevê a “extensão da jornada” para oito horas diárias e determina que o pagamento da hora extra tenha acréscimo somente de 20%, contra 50% da legislação atual.
FGTS menor para quem for demitido – O relator usa a MP para ressuscitar pontos da caduca MP 905, que previa a criação da carteira de trabalho Verde e Amarela. Nessa modalidade de contratação, os empregados terão direitos como 13° salário e férias pagos parceladamente. A indenização sobre o saldo do FGTS em caso de demissão também poderá ser paga parceladamente, com redução no valor da multa de 40% para 20% do saldo do FGTS.
Fiscalização trabalhista sem multa e com orientação para escravagistas – O texto prevê que antes de um empregador ser multado por infringir a lei, devem ser realizadas duas visitas dos auditores-fiscais do trabalho, mesmo para situações graves de violações, como infrações às normas de saúde e segurança e nos casos de trabalho análogo ao de escravo.