Por 6 a 4, o Supremo Tribunal Federal votou, nesta quarta-feira (20/10), pela inconstitucionalidade dos dispositivos da reforma trabalhista que fazem com que o trabalhador pague honorários periciais e os advocatícios sucumbenciais, caso seja a parte vencida, mesmo que seja beneficiário da Justiça gratuita.
Com esta votação, o Supremo concluiu a apreciação da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.766, que discutiu a constitucionalidade de dispositivos da Lei 13.467/2017 relativos ao acesso de pessoas pobres à Justiça do Trabalho e à responsabilidade pelo pagamento dos custos do processo.
O STF ainda tem importantes itens da Reforma Trabalhista a serem julgados: 1) trabalho intermitente; 2) se as cláusulas de acordos coletivos podem integrar os contratos individuais de trabalho; 3) teto indenizatório por danos morais e extrapatrimoniais nas ações perante a Justiça do Trabalho; e a 4) prevalência do acordado sobre o legislado.
Fonte: DIAP