A data de hoje é histórica para os 500 mil frentistas de todo o País.
Após meses de atuação e intenso trabalho político nas últimas semanas, conseguimos derrotar na Câmara dos Deputados a Emenda 18, de Kim Kataguiri (DEM/SP), que ameaçava 500 mil empregos nos mais de 45 mil postos em todo o território nacional.
A MP 1.063, que trata da revenda de combustíveis, foi aprovada. Mas o relatório do deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE) expurgou do texto a Emenda que impunha o selfie-service. O relatório foi aprovado sem reparos.
Funcionaram a pressão e a articulação política das lideranças da categoria. Nas últimas semanas, os dirigentes viveram entre suas bases e Brasília, onde dialogavam permanentemente com os parlamentares. “De todos os partidos, porque a luta pelo emprego não pode ser partidarizada”, observa Francisco Soares de Souza, presidente do Sindicato de Campinas e líder histórico da categoria.
Unidade – Nossas duas Federações (Fenepospetro e Fepospetro) atuaram em fina sintonia e mobilizaram os Sindicatos, por meio de plenárias virtuais, ações nas bases, distribuição de boletins e outros meios. “Muitos companheiros se deslocaram a Brasília, mesmo em meio à escassez de recursos das suas entidades”, comenta Eusébio Pinto Neto, presidente da Fenepospetro.
Para Luiz Arraes, presidente da Federação no Estado de São Paulo (Fepospetro), as lideranças usaram a tática correta. Ele afirma: “Denunciamos com firmeza a Emenda agressiva do deputado Kim, mobilizamos as bases, estimulamos a atuação sindical em suas regiões e conversamos com parlamentares de todas as correntes ideológicas”.
Empatia – Os frentistas contam com apoio dos usuários de postos. Para Telma Cardia, que preside o Sindicato de Guarulhos e Região, “os clientes não aceitaram essa ideia de trocar seres humanos por bombas de autosserviço”. Segundo a sindicalista, mais que abastecer, “o frentista é um amigo do cliente, orienta sobre as condições do veículo e ajuda na segurança pública e também do trânsito”.
O expurgo da Emenda de Kim Kataguri mantém em plena vigência a lei 9.956/2000, sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso. Além de proibir o selfie-service, a lei estipula multa por descumprimento e pode até autorizar o fechamento de infratores reincidentes.
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