Prezado(a) companheiro(a): Desde o ano 2000, há uma lei no Brasil que proíbe as bombas de autosserviço em todo o Brasil. É uma lei curta e objetiva. Seu Artigo 1º é muito claro. Ele diz: “Fica proibido o funcionamento de bombas de autosserviço operadas pelo próprio consumidor nos postos de abastecimento de combustíveis, em todo o território nacional”.
A história – A Lei 9.956/2000 nasceu das lutas da categoria, em todo o País. Nossa luta ganhou apoio social e também em todos os Partidos. Tanto é verdade que seu autor, o deputado Aldo Rebelo, era do PCdoB e o presidente da República, que sancionou a lei, era do PSDB, Fernando Henrique Cardoso.
Nosso presidente, Eusébio Luís Pinto Neto, comenta: “As lideranças da categoria, como Chico, Porcino e outros, conseguiram convencer a todos que nossa luta era justa. Tenho fé que a Lei 9.956 será mantida, garantindo 500 mil empregos, nos quase 45 mil postos de todo o Brasil.”
CONHEÇA A LEI E EXIJA QUE ELA SEJA RESPEITADA!
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI 9.956, DE 12 DE JANEIRO DE 2000.
Proíbe o funcionamento de bombas de autosserviço nos postos de abastecimento de combustíveis e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido o funcionamento de bombas de autosserviço operadas pelo próprio consumidor nos postos de abastecimento de combustíveis, em todo o território nacional.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei implicará aplicação de multa equivalente a duas mil UFIR ao posto de combustível infrator e à distribuidora à qual o posto estiver vinculado.
Parágrafo único. A reincidência no descumprimento desta Lei implicará o pagamento do dobro do valor da multa estabelecida no caput deste artigo, e, em caso de constatação do terceiro descumprimento, no fechamento do posto.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de janeiro de 2000.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO