Existe confusão entre a cesta básica calculada todos os meses pelo Dieese e a cesta tradicional, geralmente fornecida mensalmente pela empresa ao empregado.
Muita gente se pergunta: se a cesta básica do Dieese em março custou R$ 761,19, por que na minha empresa eu recebo uma cesta modesta, que pode custar de R$ 48,40 até R$ 248,00 (o padrão mais top)?
Por que são coisas diferentes. Veja:
Dieese – A cesta básica calculada pelo Dieese segue o decreto 399, de 1938. Ele fixou uma cesta para quatro pessoas (dois adultos e duas crianças). Por isso, essa cesta básica, com 13 itens, chegou a R$ R$ 761,19.
Ela contém carne; leite; feijão; arroz; farinha; batata; legumes (tomate); pão francês; café em pó; frutas (banana); açúcar; banha/óleo; e manteiga. Por exemplo: esta cesta contém seis quilos de carne e nove quilos de legumes, entre outros itens.
PAT – Já a cesta entregue nas empresas é fruto do Programa de Alimentação do Trabalhador, uma lei de 1976. Não é obrigatória. Depende de política própria da empresa ou de negociação coletiva com o Sindicato. A vantagem pro patrão é poder deduzir do imposto de renda.
Na empresa, o empregado pode reivindicar cesta básica em gêneros ou, então, o Vale-Alimentação (VA) ou o Refeição (VR). Na prática, esse benefício reduz custos da família com alimentação.
Procure o seu Sindicato. O empregador que pensa no trabalhador fornece cesta, VR ou VA. Por quê? 1) Porque o trabalhador fica mais satisfeito; 2) Porque a empresa abate no imposto de renda; 3) Porque aumenta a produtividade.
MAIS – Acesse o site do Dieese. Clique aqui e veja a Lei do PAT.