A Norma Reguladora número 20 é de 2019. Em 2021, ela teve adição do Anexo IV. Esse Anexo ajuda na proteção da segurança dos frentistas nos ambientes de trabalho, especialmente quanto à exposição ao benzeno.
“Foi um avanço, pois estabelece requisitos de segurança e saúde no trabalho. O Anexo trata tanto de responsabilidades do patrão quanto do empregado”, afirma Lázaro Ribeiro de Souza, Secretário de Saúde e Segurança do Trabalho da Fenepospetro.
O Anexo garante que cipeiros sejam treinados e informados dos riscos. Lázaro completa: “Além disso, a Norma estabelece treinamento, procedimentos e a vestimenta adequada dos trabalhadores, uso de EPI, sinalização nos postos, entre outros”.
Cipas – Como a CLT e a NR-5 determinam que apenas empresas com mais de 20 funcionários formem Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, muitos postos de combustíveis não possuem. “Geralmente, a média é de 15 funcionários. Nos que tenham mais de 20, aí sim precisa eleger Cipa e seguir as normas”, ele explica.
As Cipas nos postos são compostas por um efetivo e um suplente. Apenas empresas com mais de 50 funcionários passam a ter dois efetivos.
Dificuldades – Mesmo nos postos com Cipas obrigatórias, não é tão comum vê-las atuantes. “A cultura na nossa categoria negligencia a questão da saúde, mas temos trabalhado pra mudar. Hoje, os Sindicatos têm sido ativos. Porém, falta muito pro ideal. Fora que o atual governo desmontou a fiscalização do Ministério do Trabalho”, critica Lázaro Ribeiro de Souza.
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