O trabalhador tem três fontes de direito. 1) A Constituição; 2) A CLT; 3) A Convenção Coletiva de Trabalho. O Sindicato atua para celebrar Convenções ou firmar acordos coletivos, por empresa ou setores.
Hoje, vamos tratar da Convenção Coletiva de Trabalho, a CCT, que tem força de lei. Ela deve ser respeitada por todas as empresas sob sua abrangência. No caso, todo o Estado de São Paulo.
Luiz Arraes, tesoureiro da Fenepospetro e presidente da Federação Estadual de São Paulo (Fepospetro-SP), fala da nova Convenção da categoria, assinada em 26 de abril. E destaca os principais pontos.
VEJA:
- Piso – É o Piso salarial que impede a empresa de pagar salário mínimo ao frentista. Esse Piso é negociado, anualmente. Ficou assim: desde 1º de março de 2022, correção de 10,8%. O Piso Salarial subiu pra R$ 1.553,00. Sobre o Piso incide Adicional Periculosidade de 30%.
- Adicional Noturno – Quem trabalhar entre 22 horas e 5 da manhã recebe mais 25% sobre a remuneração. Pela lei, é 20%. Nossa Convenção garante mais.
- Gerente – Empregado que exercer cargo de gestão da empresa terá remuneração nunca inferior a dois Pisos Salariais.
- Dupla Função – Trabalhador que exercer as funções de frentista e de caixa, cumulativas, terá gratificação adicional de 20% sobre o Piso.
- Descanso Semanal Remunerado – Deve ser concedido preferencialmente aos domingos. No caso de trabalho em feriados, a remuneração deve ser dobrada, já que a compensação não é mais permitida. Neste mesmo item, as empresas ficam autorizadas a adotar a jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso.
- Terceirização, não – Nossa CCT proíbe Mão de Obra de Terceiros, exceto quando se trata de familiares do titular ou dos sócios da empresa.
- Transporte – Arraes também cita a obrigatoriedade do pagamento antecipado do vale-transporte, com desconto máximo de 1% no salário-base do empregado.
- Cheque – Quando houver recebimento de cheque, a Convenção veda a empresa de descontar do trabalhador o valor correspondente a cheques devolvidos, desde que seguido o procedimento-padrão.
- Combustível – A Convenção exclui da responsabilidade do frentista o recebimento de combustível, exceto o gerente.
- Fechamento de Caixa – Não pode ser feita sem a presença do empregado responsável.
- Seguro – A CCT garante seguro de vida em grupo para os empregados em postos.
- Funeral – A mesma cláusula do seguro garante pagamento de auxílio funeral a dependentes do titular.
- Cesta básica – A empresa deve fornecer Cesta básica de alimentos, com no mínimo 17 itens e 30 quilos, sendo entregues na primeira quinzena de cada mês.
- Sindicalização – A Convenção garante acesso aos diretores sindicais às empresas.
- VR – O auxílio-refeição agora é de R$ 24,00 por dia trabalhado. “Significa mais de 14% de aumento, comparando com o ano anterior”, lembra Luiz Arraes.
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