A luta sindical avança por vários caminhos. É ação na base, é articulação política no Congresso, é assistência jurídica para os trabalhadores e às entidades de classe.
Neste momento, a Federação Nacional (Fenepospetro), o Sindicato de Joinville e outras entidades demandam várias iniciativas judiciais para derrotar a pretensão da Rede Agricopel de instalar o selfie service em seus postos.
A empresa, maliciosamente, faz propaganda de uma sentença esquisita na Justiça, que segundo a Rede, lhe autorizaria a implantar, “em caráter experimental”, o uso das bombas de autosserviço.
Mas isso não é verdade. O dr. Yuri Alves, advogado da Federação Nacional, esclarece: “A ação da Agricopel é contra a União, ou seja, o Estado brasileiro. Nós ingressamos no processo na qualidade de assistentes da União, com base no Artigo 119 do CPC – Código de Processo Civil”.
Além da iniciativa de ingresso, entramos com uma ação chamada Embargos de Declaração, mais um pedido de reconsideração dos efeitos da tutela antecipada concedida à rede por um juiz de Jaraguá do Sul.
Eusébio – Presidente da Fenepospetro, Eusébio Luis Pinto Neto, afirma: “A demanda jurídica não exclui a luta sindical na base. Dia 10 de maio, eu e outros dirigentes fomos a Jaraguá do Sul conversar com os trabalhadores da Rede. Eles não estavam sabendo da ação judicial patronal e que seus empregos corriam risco”.
História – Primeiro a Agricopel entrou com ação na 1ª Vara Federal do município, pedindo: 1- Revogação/inconstitucionalidade do Artigo 1º. da Lei 9.956/2000. Na mesma petição pleiteou “tutela antecipada”, ou seja, que pudesse operar o autosserviço, sem esperar o desfecho do processo. O patrão da Rede, ávido por lucrar, quer, na verdade, autorização sem que haja o trânsito em julgado.
Inicialmente, a parte não obteve a tutela pelo magistrado. O juiz solicitou que a União contestasse. E isso foi feito, através da Advocacia Geral da União – AGU. Após isso, o processo foi para conclusão e sentença. Na sentença, o juiz deferiu o pedido e concedeu a tutela.
Vale dizer que a União sustentou a constitucionalidade da Lei 9.956/2000 e que não houve derrogação do seu Artigo 1º.
Mas o magistrado, por entendimento próprio, formou convencimento da plausibilidade do Posto de Jaraguá do Sul. Porém, a ação não foi formatada corretamente, porque revogação e declaração de inconstitucionalidade têm efeitos diferentes.
Para o dr. Yuri Alves, entre outras observações, a sentença do juiz é inexequível, pois inexiste regulamentação para o autoabastecimento. Aliás, a pá de cal na pretensão patronal veio de Parecer da própria ANP (Agência Nacional do Petróleo) dada à Rede Agricopel.
“Sem regulamentação da ANP inexiste chance de funcionamento do selfie service. Vale dizer que a ANP deixa isso claríssimo em seu Parecer, além do que reforça a vigência da Lei 9.956, que desde o ano 2000 garante os empregos da categoria”, comenta nosso advogado.
Categoria – Na frente jurídica, estamos fazendo todos os esforços. Mas é importante que a categoria se mobilize. Eusébio Neto arremata: “Vencemos no final dos anos 90 porque nos unimos e conseguimos a Lei 9.956. Agora, mais do que nunca, precisamos estar unidos e mobilizados”.
Fique em contato com seu Sindicato. Ou ligue para a Federação: (11) 3641-1655 | 3641-5310.