O seguro-desemprego já teve o valor reajustado para 2023. O pagamento máximo das parcelas passou para R$ 2.230,97. Aumento de R$ 124,89 em relação ao ano anterior. A mudança entrou em vigor 10, com a divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2022, que ficou em 5,93%.
O valor recebido pelos trabalhadores demitidos depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. O valor da parcela não pode ser menor do que o salário mínimo vigente (R$ 1.302).
Os novos valores já serão aplicados para quem ainda vai requerer o benefício, como também para quem já recebe o seguro-desemprego, sendo corrigidas as parcelas que faltam ser pagas.
“É uma grande ajuda para quem perdeu o emprego, até que o trabalhador encontre uma nova oportunidade de vaga. Quem precisar deve entrar no site do Ministério do Trabalho e seguir todos os procedimentos para receber o quanto antes o benefício”, informa Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.
Direito – O seguro-desemprego é um direito dos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa ou que pediram demissão. Porém, não é permitido receber qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro e nem ser sócio em empresas.
O trabalhador recebe o benefício de 3 a 5 parcelas, de acordo com o tempo de trabalho. Tem direito a 3 parcelas trabalhadores com no mínimo 6 meses de trabalho; 4 parcelas com no mínimo 12 meses de trabalho; e 5 parcelas a partir de 2 anos de trabalho.
Solicitação – Acesse o Portal Emprega Brasil. O procedimento é totalmente on-line. Para solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez é necessário ter registro em regime de Carteira de Trabalho há pelo menos 12 meses.