Os frentistas de Postos de Combustíveis do Município do Rio de Janeiro demitidos, sem justa causa, entre 30 de janeiro e 28 de fevereiro terão direito a um piso salarial a mais na rescisão trabalhista.
Esse período, conhecido como trintídio, garante ao empregado em aviso prévio, o direito ao reajuste, já que o encerramento do contrato coincide com a data-base. Os frentistas do Município do Rio têm data-base em 1º de março.
O pagamento da indenização adicional é previsto na Lei 7.238/ 84. Vale ressaltar, que não há impedimento na demissão do empregado, desde que a empresa pague a multa.
Homologação – O trabalhador demitido deve ficar atento no cálculo das verbas rescisórias, verificando se consta o salário adicional que é de direito.
A Reforma Trabalhista, em vigor desde 2017, desobrigou as empresas de homologar as rescisões nos sindicatos. O trabalhador, no entanto, pode exigir que o encerramento do contrato seja feito na presença de um representante do sindicato de classe.
A advogada do Sinpospetro-RJ, Thais Farah, alerta que “as empresas têm um prazo de dez dias corridos para pagar as verbas rescisórias aos trabalhadores contratados com menos ou mais de um ano. Ela lembra também que a empresa é obrigada a informar ao funcionário que em caso de cumprimento do aviso prévio, ele poderá escolher entre trabalhar menos de duas horas por dia ou não trabalhar os últimos sete dias”.
PISO – Com o aumento do salário mínimo, em 1º de janeiro, o piso de algumas funções nos postos de combustíveis do Município do Rio Janeiro também foram corrigidos. O salário dos funcionários das lojas de conveniência, auxiliar de escritório, lavador-enxugador, serviços gerais e vigia passou de R$ 1.264, 87 para R$ 1.302,00.
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