O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou, em entrevista ao SBT News, que a partir de março, mesmo quem tiver antecipado o saque-aniversário junto ao banco por meio de um empréstimo consignado poderá também fazer o saque-rescisão. “O que nós vamos imediatamente (fazer) é tirar o trabalhador da armadilha, em que um demitido não pode sacar o seu fundo”, declarou.
O saque-aniversário foi instituído em 2019, no governo Bolsonaro. Pelo mecanismo, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS anualmente, no mês de aniversário. Mas caso seja demitido, receberá apenas o valor referente à multa rescisória e não o valor integral da conta. Na modalidade tradicional, conhecida como saque-rescisão, o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida.
De acordo com Marinho, a mudança no modelo atual – onde os optantes pelo saque-aniversário perdem o direito ao saque-rescisão – não depende de alteração na lei, sendo necessária apenas a decisão do conselho curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Segundo o ministro, a maioria do colegiado apoia sua posição.
Fonte: O Estado de São Paulo