Os funcionários dos postos de combustíveis do Estado do Rio de Janeiro dispensados sem justa causa, entre 1ª e 31 maio, terão direito a um piso salarial a mais na rescisão trabalhista.
O pagamento adicional é previsto na Lei 7.238/84, que assegura os direitos dos trabalhadores demitidos, nos 30 dias que antecedem a data-base da categoria.
Conhecido como trintídio, o período garante ao empregado de aviso prévio o direito ao reajuste, uma vez que o término do contrato coincide com a data-base.
Os frentistas do Estado têm data-base em 1º de junho. Não há qualquer impedimento na demissão do empregado, desde que a empresa pague a multa. O valor da multa é o salário mensal do empregado e não a sua remuneração.
Homologação – O trabalhador demitido no período do trintídio deve ficar atento ao cálculo das verbas rescisórias, verificando se há o salário adicional que é de direito.
A Reforma Trabalhista, em vigor desde 2017, desobrigou as empresas de homologar as rescisões nos sindicatos. Contudo, o trabalhador pode requerer a presença de um representante do Sindicato.
Advogada do Sinpospetro-RJ, Thais Farah, alerta que as empresas têm um prazo de dez dias corridos para pagar as verbas rescisórias. A empresa também deve informar que, caso cumpra o aviso prévio, o funcionário poderá trabalhar menos de duas horas por dia ou não trabalhar nos últimos sete dias.
CAMPANHA SALARIAL – Os três sindicatos dos frentistas no Estado do Rio de Janeiro vão negociar em conjunto neste ano. O objetivo é fortalecer a luta por direitos e melhorias salariais.
A pauta de reivindicação será entregue pelo Sinpospetro-RJ, Sinpospetro-Niterói e Sinpospetro-Campos, ainda neste, ao Sindestado (Sindicato Patronal).
Fonte: Sinpospetro-RJ