Estamos em época de pagamento de salário. Esse pagamento tem que ser feito até, no máximo, o quinto dia último do mês subsequente ao trabalhado. Por exemplo: trabalhou em outubro, o pagamento tem que sair até no máximo o quinto dia útil de novembro.
O presidente da Fenepospetro, Eusébio Luis Pinto Neto, esclarece: “A empresa não pode atrasar pagamento de salários ou de benefícios. Esses prazos estão fixados em lei ou nas Convenções Coletivas de cada Sindicato”.
Vale ressaltar que pagamento em atraso gera multa, e quem paga essa multa é a empresa. O valor da multa reverte para o empregado prejudicado.
Sindicato – Presidente Eusébio recomenda ao trabalhador sempre andar com o seu último holerite. É nele que consta a data e por ele se pode comprovar eventual atraso. O presidente diz: “O companheiro não deve jogar fora seus recibos, pois eles documentam a relação de emprego e também registram data e outras informações importantes”.
Feriados – Mês de outubro teve um feriado nacional, dia 12. Novembro tem três. Ou seja, dia 2, Finados; dia 15, Proclamação da República; e dia 20, Dia Nacional da Consciência Negra.
O presidente da Fenepospetro alerta: “Trabalhou no feriado recebe em dobro. Quem, por acaso, não recebe esse plus de 100% referente ao dia deve procurar o Sindicato. E melhor procurar logo, pra receber sem demora o que tem direito”.
MAIS – Site da Fenepospetro, da Fepospetro SP ou de seu Sindicato.