Desde o dia 24 de novembro passou a valer o decreto que regulamenta a lei de igualdade de salários entre homens e mulheres. Agora as empresas terão que publicar na internet relatórios sobre os valores pagos. A lei que garantiu esse direito foi sancionada em julho deste ano, mas ainda precisava de regulamentação.
COMO FUNCIONA?
A regra que obriga a igualdade salarial vale para todas as empresas com mais de cem funcionários que tenham sede, filial ou representação no Brasil.
O decreto estabelece que as empresas deverão apresentar ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) um relatório de transparência, com uma comparação objetiva entre os salários e as remunerações. O documento não deve identificar dados pessoais dos empregados. Além disso, esse documento deve ser publicado também no site da própria empresa ou nas redes sociais.
Caso seja constatada a diferença salarial por gênero, a empresa ficará obrigada a apresentar um plano para resolver o problema, com metas e prazos.
O consultor jurídico da FENEPOSPETRO, Yuri Alves, explica: “a Lei Federal 14611/2023 é de aplicação para todas as empresas, independentemente de quantitativo. Ou seja, a lei é para todas as empresas, mas o relatório é exigido apenas daquelas com mais de 100 empregados.”
Portanto, as frentistas dos postos de gasolina também vão ser beneficiadas pela lei, mas vão precisar mais do apoio do sindicato para a fiscalização.
COMO DENUNCIAR EMPRESAS QUE DESCUMPRIREM A LEI?
O MTE também deverá disponibilizar um canal específico para recebimento de denúncias relacionadas à discriminação salarial e de critérios remuneratórios, além de fiscalizar o envio dos relatórios e analisar as informações contidas neles.
Cabe também ao Ministério do Trabalho e Emprego e ao Ministério das Mulheres monitorar os dados e o impacto da política pública e a avaliação dos seus resultados. Precisa de orientação? Procure o sindicato dos frentistas da sua região
FONTES: EBC, MTE E FENEPOSPETRO