Embora obtida em caráter liminar, vale destacar a decisão judicial favorável ao Sinfren-Florianópolis no que diz respeito à negociação do custeio sindical. Segundo o advogado Yuri Alves, a decisão reforça a luta geral pelo direito ao custeio, “mas tem interesse especial para entidades que, porventura, estejam cumprindo TAC ou sentença judicial anterior ao Tema 935, do Supremo”.
Na decisão, datada de 7 de dezembro último, o juiz Carlos Alberto Pereira de Castro sentencia: “Considerando que a parte autora postula a negociação, assegurando o direito de oposição, concedo em parte a tutela de urgência para autorizar as entidades sindicais a negociar contribuições assistenciais ou similares para trabalhadores não- filiados ao Sindicato profissional”.
Segundo o dr. Yuri, embora haja a decisão do Supremo pró-constitucionalidade da contribuição, a mesma não abrange casos de entidades que cumpram TAC ou sentença judicial anterior ao Tema 935 do STF. O advogado orienta: “Entidades nessas condições precisam recorrer à Justiça do Trabalho a fim de obter a tutela antecipada ou outra decisão assemelhada, ainda que em caráter liminar”.
Na prática, para o Sindicato da Grande Florianópolis, a decisão obtida na 7ª. Vara do Trabalho, assegura o direito de buscar, mediante negociação com a entidade patronal, o direito de constar em Convenção Coletiva de Trabalho cláusula acerca da contribuição à entidade.
A regra que vale pra Chico valerá também pra Francisco. Ou seja, pode ser uma regra válida a todos os Sindicatos, de frentistas ou de outras categorias laborais. O dr. Yuri Alves, que também assessora nossa Federação, orienta: “Quem tem TAC ou ação desfavorável quanto ao custeio precisa ir à Justiça a fim de tornar sem efeito o Termo ou a sentença”. Para os demais, não há tal necessidade.
A obtenção da tutela de urgência, em primeira instância, não põe fim a eventual demanda ou ao contraditório pela outra parte – no caso, o sindicato patronal. Porém, durante sua vigência permite ao Sindicato negociar cláusula de custeio no âmbito da negociação coletiva da categoria.
Avanço – O presidente da Fenepospetro, Eusébio Luis Pinto Neto, parabeniza a vitória judicial obtida pelo Sinfren-Florianópolis. “É um avanço que estimula a busca de soluções negociadas para o custeio sindical. Importante que amplos setores do Judiciário, sobretudo o STF, reconheçam a negociação do custeio para toda a categoria, sejam ou não sindicalizados”.
Convém lembrar que a Reforma Trabalhista mudou drasticamente o custeio da atividade sindical, vulnerando as atividades das entidades na busca por melhorias salariais e de condições de trabalho para a categoria.
Rito – A sentença favorável na ação trabalhista – Rito Sumaríssimo – 0001093-56.2023.5.12.0026 afasta os efeitos de decisão do ano de 2013, ensejando o fortalecimento da entidade classista. Nas palavras do dr. Yuri, “somente a união da categoria através de seus Sindicatos pode garantir condições para melhores Convenções e acordos coletivos”
A Fenepospetro sempre combateu os efeitos nefastos da reforma Trabalhista de Michel Temer. Portanto, vê em decisões como a obtida pelo Sinfren-Florianópolis mais um avanço contra a reforma neoliberal de 2017. O presidente Eusébio arremata: “Com essa sentença, a demanda pró-custeio sindical se fortalece para as negociações coletivas vindouras”.
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