O Posto Garagem Rio Mondego (Barra da Tijuca) foi condenado em Segunda Instância por descumprir a Cláusula 7ª da Convenção Coletiva do Sinpospetro-RJ Município, que normatiza as horas trabalhadas nos feriados.
A empresa não pagou corretamente entre março de 2017 e fevereiro de 2019. A denúncia chegou ao Jurídico do Sindicato, que abriu Ação de Cumprimento a fim de garantir o pagamento dos funcionários.
A juíza Maria Thereza Prata, da 63ª Vara do Trabalho, condenou o empregador. No acórdão, os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal ratificaram a sentença da juíza.
Segundo a advogada Taís Farah do Sinpospetro-RJ, “após os recursos, a empresa optou por efetuar os pagamentos”. A partir daí, informa a advogada, o Sindicato reforçou esse direito junto à base.
O resultado foi a localização de vários trabalhadores, via redes sociais. A dra. Taís observa: “Como a notícia saiu antes do Carnaval, ainda há muitos sem conhecimento do repasse a que têm direito. Essa notícia vai ajudar a divulgar.”
Quem trabalhou no Mondego, de 2017 a 2019, deve contatar o Jurídico da entidade pra saber a respeito de valores a receber.
Divulgue – “Como a ação é coletiva, o Sindicato não tem acesso aos dados completos dos trabalhadores. Portanto, se você conhece alguém com direito a receber, procure nossa entidade”, afirma Eusébio Luis Pinto Neto, presidente.
MAIS – Site do Sinpospetro RJ. Outras informações ligue ou envie mensagem para o WhatsApp (21) 97020.9100.