Frentistas que estão prestes a se aposentar têm garantia de estabilidade pré-aposentadoria. Direito é válido para Estado do Rio de Janeiro. Conquista das lutas do Sinpospetro RJ para os trabalhadores.
Todo funcionário com, pelo menos, cinco anos de empresa não pode ser dispensado sem justa causa faltando 12 meses pra aposentadoria. Regra faz parte da Cláusula 22ª da Convenção Coletiva de Trabalho.
Caso a demissão aconteça, o trabalhador pode ter direito à reintegração no emprego e indenização correspondente ao período de estabilidade.
Aposentado – Após a aposentadoria, o funcionário perde o direito à estabilidade.
Thais Pereira Farah, advogada do Sinpospetro RJ, explica: “Caso o trabalhador seja dispensado sem justa causa, deve buscar auxílio jurídico pra ingressar com ação trabalhista. A empresa poderá ser condenada a reintegrar o trabalhador e a pagar pelo período em que ele não deveria ter ficado afastado”.
Em caso de descumprimento, procure o Sindicato. Telefone (21) 2233.9926, ramal 6, ou WhatsApp (21) 97020.9100.
Presidente do Sinpospetro-RJ, Eusébio Luis Pinto Neto, afirma: “A Convenção Coletiva é peça fundamental das conquistas sindicais para as categorias. O trabalhador deve conhecer a CCT assinada pelo seu Sindicato, pois o conhecimento ajuda a garantir os direitos”.
MAIS – Site do Sinpospetro-RJ.