Saiba mais sobre a rescisão trabalhista de frentistas no Rio de Janeiro. Entenda o direito ao piso salarial e os benefícios da Lei 7.238/84
O pagamento da indenização adicional é previsto na Lei 7.238/84, que assegura os direitos dos trabalhadores dispensados, nos 30 dias que antecedem a data-base da categoria.
O período, conhecido como trintídio, garante ao empregado de aviso prévio, seja indenizado ou trabalhado, o direito ao reajuste, uma vez que o término do contrato coincide com a data-base.
Multa
A data-base dos frentistas do estado é 1º de junho. Não há nenhum impedimento na demissão do empregado, desde que a empresa pague a multa.
O valor da multa é o salário mensal do empregado e não a sua remuneração.
Demissão
O trabalhador demitido no período do trintídio deve ficar atento ao cálculo das verbas rescisórias, verificando se há o salário adicional que é de direito.
As empresas têm um prazo de dez dias corridos para pagar as verbas rescisórias aos trabalhadores contratados com menos ou mais de um ano. O funcionário que cumpre o aviso prévio pode optar por trabalhar menos de duas horas por dia ou não trabalhar nos últimos sete dias.
Pauta de reivindicações
O presidente do SINPOSPETRO-RJ, Eusébio Pinto Neto, entregou ao SINDESTADO (Sindicato Patronal) a pauta de reivindicação salarial da categoria. Neste ano, serão negociadas apenas as cláusulas econômicas da Convenção Coletiva 2023/2025.
Além do aumento real nos salários, a diretoria do sindicato reivindica também a criação da função caixa. Sendo assim, o funcionário que acumular em seu poder, os recebimentos, terá direito a uma gratificação mensal correspondente a 50% do valor salário.
O SINPOSPETRO-RJ representa cerca de dez mil trabalhadores nas cidades da Baixada Fluminense, do Sul do Estado e da Costa Verde.