A Fenepospetro tomou parte de uma importante conquista da categoria. Na quarta (11), o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Tocantins) manteve a condenação do sindicato patronal daquele Estado por prática antissindical. O Tribunal aumentou, ainda, a condenação (pagamento de indenização por danos morais coletivos), para R$ 100.000,00.
Histórico – Os Sintrapostos Tocantins e Araguaína ingressaram com ação civil pública contra a entidade patronal. Motivo foi a recusa do patronato em negociar a Convenção Coletiva da categoria. A ação foi julgada em parte na primeira instância e condenou a entidades dos patrões a pagar R$ 50.000,00 em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.
Mas a entidade empresarial recorreu da decisão. Quarta (11), os desembargadores, além de reafirmar aquela decisão, majoraram a condenação da parte.
Doutor Yuri Alves, integrante do jurídico da Federação, acompanhou o julgamento. Com ele, o advogado dos Sintrapostos, Doutor Gabriel Daltoe, e o presidente do Sindicato de Araguaína, Carlos Milhomem.
Yuri destacou o cunho pedagógico da decisão. Segundo nosso advogado, “ela demonstra que o Poder Judiciário está atento a manobras patronais e que não tolerará esse tipo de ato ou prática semelhante”.
Carlos Milhomem comemorou a decisão. Ele diz: “Traz justiça à categoria, que se encontra há três anos sem Convenção Coletiva devido à intransigência dos patrões. O Sindicato estará sempre ativo na luta pelos interesses dos trabalhadores”.
Doutor Gabriel Daltoe fez a sustentação oral durante a audiência. Ele destaca: “O Tribunal Regional do Trabalho teve grande sensibilidade na análise da questão, em todas as fases”.
Federação – Eusébio Pinto Neto, presidente da Fenepospetro, acompanhou essa questão desde o início das tentativas de negociação coletiva. Ele afirma: “A Federação valoriza a negociação, mas, se algum sindicato patronal tentar se esquivar do compromisso da autocomposição, faremos todos os esforços pra defender os trabalhadores”. Eusébio parabeniza as direções sindicais da categoria, bem como a competência dos advogados.
Nosso presidente finaliza: “Importante a Justiça do Trabalho condenar as práticas antissindicais, chamando atenção para a necessidade de uma cultura que valorize o diálogo social e a negociação coletiva”.