Decisão da Justiça do Trabalho da Bahia acolheu denúncia do MPT – Ministério Público do Trabalho – e determinou uma série de correções por parte do Posto Comercial de Combustíveis AR Ltda., localizado em Salinas das Margaridas, naquele Estado.
A empresa, conforme demonstrado nos autos (ACPCiv 0001210-84.2024.5.05.0421), habitualmente tem colocado em risco a saúde, a integridade e a vida dos empregados.
Sentença – Em 29 de agosto, a dra. Daniela Machado, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, sentenciou: “Expeça-se imediatamente mandado de citação para que, no prazo de 15 dias, contado da ciência desta decisão, a Acionada cumpra as obrigações de fazer e não fazer ora impostas, com a advertência de que o descumprimento importará no pagamento da multa diária de R$ 5.000,00 por dia e por trabalhador prejudicado, limitada ao valor de R$ 100.000,00”.
Determinou ainda dar ciência ao Ministério Público do Trabalho acerca da decisão, bem como notificar as partes a comparecer à audiência, sendo o Requerido (o Posto), inclusive, para apresentar defesa, “sob pena de revelia e confissão”.
A empresa é useira e vezeira em cometer abusos. Tanto assim que, no seu arrazoado, a magistrada registra: “Constata-se nos autos a existência de várias práticas, pela Acionada, as quais expuseram e permanecem a expor os seus empregados a situações de extremo risco às suas integridades físicas, com impacto direto às suas condições de saúde, em razão da rotineira ausência de adequadas condições de trabalho no ambiente do posto administrado pela demandada, a despeito do Inquérito Civil nº 000220.2018.05.007/3 ter sido instaurado e tramitado com vistas a sanar as irregularidades”.
Repúdio – Afirma a juíza do Tribunal: “Os fatos ocorridos no ambiente de trabalho patrocinado pela Acionada, conforme comprova a documentação acarreada aos autos, deixam claro que a Acionada não vem se preocupando em cumprir a sua função social, traduzida num ambiente de trabalho seguro, limpo e salubre para os seus empregados, bem como se verifica a existência de despreocupação com o cuidar da integridade física dos trabalhadores. Tais práticas, por si só, devem ser dignas de repúdio pela sociedade e firmemente combatidas pelo Judiciário”.
Sindicato – Antonio Lago, secretario de relações institucionais, elogia a decisão. Ele diz: “Trata-se de uma vitória pro Sindicato. Mostra que os direitos dos trabalhadores devem ser respeitados e que a entidade sindical vem exercendo sua função com firmeza e credibilidade”.
O Ministério Público do Trabalho levou em conta o relatório apresentado pelo Sindicato da Bahia, produzido por Lazaro Souza, diretor de saúde do Sindicato e Saúde e Segurança do Trabalho da Fenepospetro, com base na situação apurada pelos agentes fiscais.
Fenepospetro – Nossa Federação, por meio do presidente Eusébio Pinto Neto, parabeniza a ação do Sindicato da Bahia e exalta a presteza com que agiu a Justiça do Trabalho.
MAIS – Site do Sindicato.