Os sindicatos, federações e confederações dos trabalhadores e empregadores devem se atentar ao prazo para a atualização dos dados no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES).
Até dia 28 de dezembro, as entidades devem atualizar os dados perenes da diretoria com mandatos vencidos no CNES há mais de 8 anos.
Até dia 31 do mesmo mês, as entidades sindicais que possuem registro sindical antes de 18/04/2005 e que não migraram para o CNES, devem fazer o recadastramento.
Atenção – O não cumprimento do prazo pode resultar no cancelamento do registro sindical. A medida tem como objetivo garantir que todas as entidades estejam em conformidade com as exigências legais.
MAIS – Acesse o site do CNES.