A Federação Nacional ingressou com pedido de mediação no Ministério Público do Trabalho, após recusa do patronal em negociar a Convenção Coletiva de Trabalho nas bases inorganizadas do Pará. Cláusulas não são renovadas desde o ano passado. Data-base da categoria é 1º de julho.
Representam a Federação nas negociações, Helni Damasceno Sarmento, dirigente da Fenepospetro-PA, e Yuri Alves, advogado da Federação.
Este ano, os patrões negociaram a Convenção com os três Sindicatos estaduais. Para a Federação, apresentaram a proposta fechada afim de que os trabalhadores das bases inorganizadas sejam cobertos pelos mesmos direitos. Proposta foi recusada, pois apresentavam parágrafos proibidos, relacionados à lavagem de uniforme e folga para mulheres em domingos alternados.
A proposta estabelece: “As empresas fornecerão a cada empregado, gratuitamente, quatro uniformes, bem como, dois pares de botas de borracha para os lavadores de veículos, por ano, para uso exclusivo em serviço, substituíveis quando constatadas suas depreciações, sendo responsabilidade do trabalhador a sua conservação e higienização”.
Em relação às folgas, diz: “O repouso semanal remunerado, independente do sexo do trabalhador, deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo. Observado o repouso semanal, é livremente admitido o trabalho aos dias de domingo e feriados”.
O advogado Yuri Alves explica: “São questões que não podem ser discutidas. Informamos que não aceitaríamos a proposta e não tivemos retorno. Diante da omissão patronal, buscamos o Ministério Público do Trabalho”.
NR-9 – Segundo a Norma, o empregador, além de fornecer uniformes aos trabalhadores, deve responsabilizar-se por sua higienização. Estabelece, ainda, um prazo de frequência mínima semanal. Medida é necessária para evitar contaminação da família por substâncias cancerígenas.
CLT – O Artigo 386, do capítulo três da Consolidação das Leis do Trabalho, estabelece que em caso de trabalho aos domingos, as trabalhadoras têm direito a duas folgas a cada 15 dias, sem prejuízo ao repouso semanal regular.
O advogado destaca que um Sindicato pode estabelecer com o patronal uma Convenção Coletiva, seguindo o artigo 611 A da CLT, que dispõe sobre o que pode ser colocado e o 611 B, que trata do que não pode ser negociado.
Yuri ressalta: “Agora que alertamos o Ministério Público do Trabalho, será averiguada a Convenção Coletiva firmada no Estado, que poderá ter suas cláusulas anuladas”.