Nossa Federação Nacional conquistou importante vitória pra categoria. A Justiça Federal confirmou a constitucionalidade da Lei 9.956/2000, que proíbe o autosserviço nos postos de combustíveis. Decisão é resultado da atuação firme da Fenepospetro, que defendeu a importância da Lei na proteção dos empregos e para a segurança dos clientes.
Nesta semana, o Judiciário reconheceu que o autosserviço cortaria milhares de postos de trabalho e aumentaria a incidência de acidentes, com elevados riscos à população e ao meio ambiente. A decisão reforçou que a Lei se reveste de verdadeira política de interesse público, não cabendo ao judiciário esta decisão.
Esse processo tramita desde 2022, quando o Posto Agricopel Ltda., em Jaraguá do Sul (SC), pediu autorização da Justiça pra adotar o autoatendimento em suas bombas. Decisão ainda é cabível de recurso por parte da empresa.
Yuri Lima, advogado da Federação, comenta o impacto dessa vitória: “Ratificamos a importância da Lei, garantindo que não haverá autosserviço. Quando falamos na Lei 9.956, devemos lembrar que, além de resguardar os interesses dos trabalhadores, também tratamos do interesse da coletividade”.
O abastecimento em postos de combustíveis exige treinamento. O manuseio correto dos equipamentos diminui os riscos de acidente e a contaminação por benzeno – substância tóxica e cancerígena presente na gasolina.
O dr. Yuri lembra a Norma Regulamentadora 20, que abarca os riscos do autoabastecimento para a saúde do consumidor. Segundo a NR20, a lavagem dos uniformes deve ser feita obrigatoriamente pelo empregador.
Nosso advogado diz: “A gasolina contém alto nível de benzeno. A lavagem de uniformes contaminados junto a peças da família aumenta o risco de contaminação cruzada. Quanto ao autoabastecimento, o consumidor abasteceria o veículo, impregnando-se com benzeno. A roupa seria lavada junto às demais peças da casa, aumentando a possibilidade de contaminação cruzada, colocando toda a família em risco. O benzeno é muito perigoso pra população, principalmente grávidas e bebês. Quando ressaltamos os riscos inerentes ao autosserviço, pensamos não só no trabalhador, mas também na saúde da população”.
Federação – O presidente, Eusébio Neto, reforça: “Essa conquista é de extrema importância pra população e os trabalhadores. Nossa categoria existe porque, em 2000, aprovamos no Congresso a Lei que proíbe o autoabastecimento nos postos. Mas a medida não beneficia só os trabalhadores. A Lei 9.956 é uma conquista pra saúde pública”.
Eusébio parabeniza os advogados Yuri Lima e Hélio Gherardi. “Eles atuaram com garra e competência, conseguindo vetar a ganância patronal. A Fenepospetro seguirá mobilizada pra impedir qualquer risco de retrocesso. Defender a proibição do autosserviço é garantir empregos, direitos e a segurança da nossa população”, finaliza.