Importante decisão para a categoria. A Turma Nacional de Uniformização (TNU) fixou tese favorável ao reconhecimento de tempo especial para aposentadoria de trabalhadores frentistas. Categoria é frequentemente exposta ao benzeno – substancia química e cancerígena presente na gasolina.
Decisão marca um momento histórico sobre direitos trabalhistas e previdenciários. A TNU reconheceu que a exposição ao benzeno é suficiente para caracterizar a atividade como insalubre, sem depender de medição de quantidades mínimas ou limites definidos por normas técnicas.
O juiz federal Ivanir Cesar Ireno Junior, relator do caso, destaca que o uso de EPI/EPC não elimina o direito ao reconhecimento da atividade como especial.
Medida pode beneficiar milhares de trabalhadores em todo País. Frentistas que trabalharam entre o período de 06/03/1997 e 01/09/2007 também foram contemplados pela decisão. Ou seja, trabalhador tem direito a contagem diferenciada para fins de aposentadoria.
FEDERAÇÃO – Nosso presidente, Eusébio Pinto Neto, celebra: “É uma importante conquista para os trabalhadores da categoria. Funcionários de postos de gasolina ficam expostos a contaminação diariamente. A decisão é justa e muito necessária”.