Companheiros, um caso de agressão por um patrão a sua ex-funcionária, em Curitiba, deve servir de alerta para todos nós, principalmente para a justiça trabalhista.
Inconformado em ter que pagar três mil reais de indenização a ex-funcionária, que trabalhava como atendente numa lanchonete, o patrão, na saída da homologação no sindicato, bastante alterado, entra no elevador e agride violentamente a ex-funcionária, de quem toma a bolsa e rouba os três mil reais da rescisão.
A vítima, que registrou queixa na delegacia, indefesa e apavorada, foi agredida com joelhadas, socos e todo o tipo de ofensas verbais.
Um absurdo que além de exigir uma imediata atitude da justiça, nos remete de como poderá ser daqui para frente a relação entre capital e trabalho, com a entrada em vigor da lei trabalhista, que traz a tão propalada livre negociação entre patrões e empregados.
Não podemos achar que este foi apenas um caso isolado, ou um surto de machismo do patrão. Não, não foi. Está mais do que evidente que o empregado é e sempre será a parte mais frágil nesta relação, onde o patrão sempre tentará impor à sua lei e a sua vontade.
Daí a importância da presença e do amparo do sindicato como legítimo representante dos trabalhadores, principalmente, nas questões dos litígios trabalhistas.
É preciso que tenhamos consciência de que só com sindicatos fortes e realmente comprometidos com a classe trabalhadora, teremos condições plenas de barrarmos os arroubos violentos de certos patrões, que contaminados pela ideologia escravagista do passado, insistem em tratar seus funcionários como se eles estivessem numa senzala.
Portanto, companheiros precisamos reforçar a importância e a necessidade da associação da categoria ao seu sindicato, porque mais do que nunca, o sindicato será imprescindível e determinante na conquista de melhorias e na defesa firme dos direitos dos trabalhadores.
Pense nisso e tenha um bom dia!
Eusébio Pinto Neto – Presidente da FENEPOSPETRO e do SINPOSPETRO-RJ