Em sessão virtual realizada no dia 24/04, o Supremo Tribunal Federal julgou improcedente as ações contra a Fenepospetro. A sentença garante autonomia à todos os sindicatos da categoria a nível nacional.
As ações que tramitavam há mais de três décadas, eram referentes à fundação de sindicatos de frentistas em todo o Brasil, a partir de 1989. Em sessão virtual realizada no dia 24/04, o Supremo Tribunal Federal julgou improcedente as ações contra a Fenepospetro. A sentença garante autonomia à todos os sindicatos da categoria a nível nacional.
Para o advogado da Fenepospetro, Hélio Gherardi, “Essa conquista legitima a representatividade dos sindicatos trabalhadores, que de fato, são frentistas e lutam pelos seus direitos”, ressaltou.
Entenda o caso:
Até 1988, os trabalhadores de postos de combustíveis eram vinculados à Federação Nacional dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo. Em 1989, com a mudança da Constituição, que em seu artigo oitavo permitiu maior liberdade para as categorias criarem seus sindicatos, os frentistas – que era umas das seis categorias contidas dentro do Sindicato dos Minérios -, resolveram fundar seus próprios sindicatos. Com o objetivo de fortalecer a luta específica da categoria.
A partir desse momento, começa uma mobilização nacional dos trabalhadores para a fundação dos sindicatos dos frentistas, em diversos locais do Brasil.Em 1989 foi fundado o Sindicato de São Paulo e sucessivamente outros por todo o Brasil, incluindo a Fenepospetro.
A Federação Nacional dos Trabalhadores no Comércio de Minérios resolveu então, recorrer à justiça questionando a representatividade dos novos sindicatos. Em trâmite há 30 anos, essas duas ações rescisórias que reivindicavam o anulamento da autonomia dos sindicatos, ação movida pela Federação do Comércio contra a Fenepospetro, foi julgada improcedente pelo Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual realizada no dia 24/04/2020, por unanimidade entre os magistrados.
Após décadas na justiça, a Fenepospetro e os sindicatos de todo o Brasil estão definitivamente desvinculados legalmente da Federação Nacional dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo.