Quando uma decisão judicial contém omissões ou contrariedades, cabe recurso da parte prejudicada. Nesse caso, são os Embargos de Declaração.
Esse, portanto, é o recurso por nossa Federação Nacional (Fenepospetro) que deu entrada na Primeira Vara da Justiça Federal em Jaraguá do Sul contra a decisão, a nosso ver, equivocada, em benefício do Posto Agricopel Ltda., de Jaraguá. “Queremos defender os empregos”, afirma Eusébio Luis Pinto Neto, presidente da Federação.
A sentença do magistrado ignora a Lei Federal 9.056/2000, que é clara ao proibir o selfie service nos postos de combustíveis em todo o território nacional. Clara, evidentemente, para proteger os empregos.
Atua na ação o advogado Hélio Stefani Gherardi. O dr. Hélio explica: “Cabem Embargos e essa é a nossa iniciativa. Porém temos ainda, se precisar, condições de ingressar com Apelação junto ao Tribunal Federal da região”.
Orientação – Federação e Sindicatos orientam que os trabalhadores fiquem atentos em defesa dos empregos. Que mantenham contato permanente com os Sindicatos ou a Federação.
MAIS – Acesse o site do Sindicato de Joinville.