Prezado(a) trabalhador(a):
Nada mudou, em qualquer ponto do território nacional, quanto à proibição do selfie service nos postos.
Não mudou por quê:
1) A Lei 9.956, de 12 de janeiro de 2000, se mantém intacta e em plena vigência nacional.
2) A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) também não autoriza o autoatendimento. Essa competência consta da Resolução ANP 41, de 5 de novembro de 2013.
3) Portanto, seja a Rede Agricopel, de Santa Catarina, ou qualquer outro posto no território nacional, todos devem manter o sistema atual. E o sistema atual é: frentista empregado e cuidando do abastecimento.
4) Como é sabido, houve uma única sentença, isolada, em Jaraguá do Sul, autorizando selfie service em caráter experimental no Posto Agricopel Ltda. (Posto Mime). Mas a sentença morre no ninho, ante a força da Lei 9.956 e o Parecer assinado por Rubens Cerqueira Freitas, Superintendente de Distribuição de Logística da ANP.
História – A Lei 9.956 nasceu da mobilização nacional da categoria ainda no final dos anos 90. Veio de baixo e nasceu forte. Os empregos foram mantidos graças a ela. Vamos valorizar essa Lei e fazê-la imperar do Oiapoque ao Chuy.
Companheiro(a): A vida segue. Segue com nossos empregos garantidos e derrota da pretensão da Agricopel.
São Paulo, 12 de maio de 2022
Eusébio Luís Pinto Neto, presidente
Federação Nacional dos Frentistas – Fenepospetro.
Luiz de Souza Arraes, presidente
Federação dos Frentistas do Estado de SP – Fepospetro
MAIS – Clique aqui e confira o Parecer completo da ANP ao Posto Agricopel. E acesse aqui a íntegra da Lei 9.956/2000.