“Nem toda lei tem força nacional. A Lei 9.956/2000 tem”. A afirmação é de Eusébio Luis Pinto Neto, presidente da Federação Nacional dos Frentistas – Fenepospetro.
E essa força ficou mais uma vez demonstrada na recente decisão do TRF-4, que suspendeu sentença de primeira instância e manteve a proibição do selfie service.
Veja o que diz seu Artigo 1º: “Fica proibido o funcionamento de bombas de autosserviço operadas pelo próprio consumidor nos postos de abastecimento de combustíveis, em todo o território nacional”.
Já seu Artigo 2º determina: “O descumprimento do disposto nesta Lei implicará aplicação de multa equivalente a duas mil Ufir ao posto infrator e à distribuidora à qual o posto estiver vinculado”.
Pois bem. Foi a plena e inquestionável vigência dessa Lei que garantiu a vitória, dia 21/5, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, tornando sem efeito sentença de juiz de primeira instância, do dia 10 de maio, em Jaraguá do Sul (SC).
Na ação de efeito suspensivo, movida pela Advocacia Geral da União contra o Posto Agricopel Ltda., fica restabelecida a plenitude da Lei. Diz a sentença: “a pretensão buscada pelo autor na ação originária encontra VEDAÇÃO EXPRESSA em norma legal vigente e que não foi objeto de revogação expressa”. O despacho é assinado pelo Desembargador Federal Relator, dr. Rogério Favretto.
História – A Lei 9.956/2000 foi sancionada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, após sua aprovação no Congresso Nacional. O presidente Eusébio Luis Pinto Neto comenta: “Só o Congresso tem poder pra mudar aquela Lei e nós vamos lutar com todas as forças pra que a norma legal seja mantida”. Manter a norma significa manter nossos empregos. Quantos? Cerca de 500 mil em todo o Brasil.
MAIS – Informe-se nos sites da Fenepospetro, Fepospetro-SP e Agência Sindical. Ou veja nos portais de notícias G1, Diário de Jaraguá e Jornal do Vale.