Foi destaque nos principais portais de notícia a decisão favorável do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) à categoria, publicada no último sábado (21), tornando sem efeito a sentença em primeira instância, do dia 10 de maio, em Jaraguá do Sul (SC), a autorização à rede de postos Agricopel a operar no sistema selfie service.
Além dos veículos de comunicação da cidade catarinense, como o Jornal do Vale e o Diário de Jaraguá, grandes mídias nacionais, como o portal G1, Agência Sindical, BandNews FM e o Metrópoles, também divulgaram a decisão.
A notícia foi destaque após ação de efeito suspensivo movida pela Advocacia Geral da União (AGU), que alegou risco de dano irreparável à saúde pública, à segurança e à ordem administrativa. Desta forma, fica restabelecida a plenitude da Lei 9.956/2000.
“Nem toda lei tem força nacional. A Lei 9.956/2000 tem. Só o Congresso tem poder para mudá-la e nós vamos lutar com todas as forças para que a norma legal seja mantida”, declara Eusébio Luis Pinto Neto, presidente da Fenepospetro. Ele completa: “Manter a Lei significa manter nossos empregos. Quantos? Cerca de 500 mil em todo o Brasil”.
Sentença – O despacho do Desembargador Rogério Favreto diz: “A pretensão buscada pelo autor na ação originária encontra VEDAÇÃO EXPRESSA em norma legal vigente e que não foi objeto de revogação expressa”.
Pela legislação, é proibido o funcionamento de bombas de autosserviço operadas pelo próprio consumidor. O descumprimento implicará em multa ao posto de combustível infrator e à distribuidora à qual a unidade estiver vinculada
MAIS – Veja a notícia nos portais G1, Agência Sindical, Metrópoles e BandNews FM. Ou no Jornal do Vale e no Diário de Jaraguá.