Dia 21, a rede Agricopel sofreu dura derrota na Justiça quanto à sua pretensão de implantar o self service em Jaraguá do Sul, Santa Catarina. Essa vitória foi muito importante. Mas estamos trabalhando pra derrotar em definitivo a pretensão de todos os que visam trocar empregados por bombas de autoabastecimento.
Federação – Outra ação em andamento é um recurso da Fenepospreto (Federação Nacional dos Frentistas), que deu entrada na Primeira Vara da Justiça Federal em Jaraguá do Sul (Santa Catarina). É uma ação de Embargos à decisão do juiz, em sentença proferida dia 10 de maio.
Mas a demanda judicial em defesa dos empregos comporta ainda uma série de outros recursos, como, por exemplo, uma Apelação ao Tribunal Regional Federal da 4ª. Região. “Uma ação judicial de cada vez, a seu tempo”, explica Eusébio Luis Pinto Neto, presidente da Federação.
Lei – A base da demanda é a Lei 9.956, de janeiro de 2000. Essa lei tem abrangência nacional e é clara já em seu 1º Artigo, ao proibir instalação de bombas de auto-serviço em todo o território nacional.
Trâmite – Informaremos pelas redes sociais a tramitação dos processos. Um dos nossos advogados, o dr. Yuri Alves, lembra que o processo envolve o Posto Agricopel Ltda. e a União, representada nos autos pela Advocacia Geral da União. O advogado é o dr. Frederico Lobe Moretti, que coordena do Coresp, “órgão da AGU que só cuida de causas relevantes”. Para a AGU, questões como segurança dos clientes não foram levadas em conta pelo juiz de primeira instância.
Nosso advogado está otimista. O dr. Yuri diz: “A Lei 9.956/2000 é constitucional e está em pleno vigor. Há também um Parecer da ANP (Agência Nacional do Petróleo), que desautoriza as bombas de self service. Creio que temos condições de vencer na Justiça”.
O presidente Eusébio Neto conclama à mobilização. E argumenta: “Da mesma forma que essa Lei nasceu da luta, sua permanência exigirá luta, empenho e atenção plena das entidades de classe e dos trabalhadores”.
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