Mais um grande veículo da mídia repercute derrota da investida patronal em Jaraguá do Sul (SC), onde rede de Postos tentava impor o selfie service. Com isso, fica reafirmada a plenitude da Lei 9.956/2000, que proíbe em todo o território nacional o auto-abastecimento.
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região derrubou a liberação para que a rede de postos de combustíveis Mime, de Jaraguá do Sul, ofereça autosserviço de abastecimento, que dispensa o trabalho de frentistas.
A publicação no Painel da Folha SP de hoje destaca que o posto tinha recebido autorização da 1ª Vara Federal de Jaraguá, no início deste mês, mas a Fenepospetro (Federação Nacional dos Empregados em Postos de Combustíveis e Derivados de Petróleo), que reúne mais de 60 sindicatos da categoria, e a União recorreram.
Para o desembargador Rogério Favreto, o caso é complexo porque trata da revogação de uma lei e, por isso, não é possível permitir que o posto ofereça o serviço antes do fim do processo, sob risco de causar insegurança jurídica ou concorrência desleal com outras empresas do ramo.
“Com isso, também, evita-se o efeito danoso da multiplicação de ações”, alega o desembargador, que também fala em risco do manuseio de material inflamável pelos consumidores.
A Folha ouviu o advogado, Gustavo Pacher, da Agricopel, dona da rede de postos Mime, que tem 53 unidades em Santa Catarina com 1.200 funcionários. Ele diz que a empresa vai recorrer da decisão.