Nova vitória dos trabalhadores, empregos e dos clientes. A Diretoria de Relação e Defesa do Consumidor de Santa Catarina, por meio do Procon, se manifestou sobre a tentativa da Rede Agricopel Ltda. de implantar o selfie service nos postos. O órgão se posicionou contra o autoatendimento.
Segundo a Nota, assinada pelo diretor Tiago Silva, o Procon-SC entende que a Lei 9.956/2000, que proíbe o autoatendimento, “está em plena concordância com os princípios de proteção à vida e saúde do consumidor”. E conclui: a norma legal deve ser acatada.
Para o dr. Yuri Alves, um dos advogados da Fenepospetro, o Procon joga mais uma pá de cal nas pretensões da Agricopel. Ele diz: “Todos os argumentos patronais só visavam ao interesse empresarial, nunca trabalhadores e consumidores. A nota do Procon prestigia o interesse maior da sociedade, que é o consumidor”.
Segurança – O Procon foca principalmente a segurança das pessoas, já que o Código de Defesa do Consumidor prevê o “direito básico à proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos”.
Ou seja, entende o Procon-SC que a Lei 9.956/2000 visa também proteger a saúde do consumidor. Sem a presença do frentista, o cliente não-treinado teria que manusear a bomba de combustível.
Eusébio – “O pleito do Posto Agricopel negligenciou, propositalmente, essa questão. Mas Procon e ANP, dois importantes órgãos, mostram que não são só os trabalhadores que estão atentos à questão do autoatendimento”, observa Eusébio Luis Pinto Neto, presidente da Fenepospetro.
Processo – A ação opõe Posto Agricopel e União, representada nos autos pela Advocacia Geral da União. O advogado é o dr. Frederico Lobe Moretti, que coordena do Coresp.
O dr. Yuri está otimista. “A Lei 9.956 é constitucional e está em pleno vigor. Há também Parecer da Agência Nacional do Petróleo que desautoriza as bombas de selfie service. Creio que podemos vencer na Justiça”, afirma.
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