Decisão da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias reconhece que o posto Lua Nova do Saara, em Duque de Caxias (RJ), descumpriu cláusulas da convenção coletiva do Estado do RJ. Além de não conceder o vale-alimentação, a empresa deixou os empregados sem a cobertura do seguro de vida.
As duas infrações foram constatadas pela diretoria do SINPOSPETRO-RJ durante o trabalho de base. Em seguida, o Jurídico da entidade ingressou no Judiciário com Ação civil pública.
A empresa deixou de fornecer o vale-alimentação aos funcionários entre fevereiro de 2020 e agosto de 2021. No que diz respeito ao seguro de vida, a falta foi ainda mais grave: desde 2015, os funcionários do posto estavam sem a cobertura do seguro de vida.
Na sentença, o juiz Robson Gomes Ramos condenou o posto a ressarcir os valores do vale-alimentação – com correção monetária – de todos os funcionários ativos e inativos que mantiveram vínculo empregatício durante o período em que o benefício ficou suspenso.
Caso a empresa deixe de contratar um seguro de vida em grupo, poderá ser multada em R$ 100,00, ao dia, observada a quantia inicial de R$ 50 mil.
Pagamento – O posto não recorreu da sentença e foi notificado para apresentar a documentação necessária para o pagamento das indenizações.
Assim que o Sindicato receber a lista com os nomes dos empregados que serão indenizados, divulgará nas redes sociais e no site.
Se o trabalhador tiver qualquer dúvida sobre os direitos, deve entrar em contato com o departamento jurídico do SINPOSPETRO-RJ, pelo WhatsApp (21) 9 7020.9100.
MAIS – Acesse o Site do SINPOSPETRO-RJ.