A partir de agora, o trabalho aos domingos e feriados só será liberado após negociação com Sindicato. Na terça-feira (14), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria 3.665, alusiva ao trabalho em dias de domingo e feriado.
A medida assinada pelo ministro Luiz Marinho vem alterar a Portaria/MTP 671, de novembro de 2021, referente à autorização para o funcionamento de diversos tipos de comércio em feriados, mesmo sem negociação coletiva com os Sindicatos.
A nova Portaria estabelece que só as feiras-livres podem abrir aos feriados, sem necessidade de Convenção Coletiva de Trabalho.
Frentistas – Embora a Portaria abrangesse o comércio, os frentistas ficaram livres daquela imposição lesiva aos trabalhadores. E livres porque as entidades da categoria reagiram, assegurando a negociação coletiva quanto a eventual trabalho em domingos e feriados.
O presidente da Fenepospetro, Eusébio Luis Pinto Neto, observa: “Em nossa categoria, o trabalho aos domingos e feriados só pode ocorrer mediante Acordo ou Convenção Coletiva”. Ou seja, nessas negociações, os Sindicatos buscam agregar vantagens e contrapartidas aos trabalhadores.
Reparação – A medida assinada por Marinho é fruto da articulação de entidade, em especial das Confederações, que defenderam, junto ao ministro, a necessidade de reparar um erro grave, iniciado no governo de Michel Temer, quando se desrespeitou a legislação que garantia o direito dos trabalhadores do comércio de negociar as condições de trabalho em feriados.
Vitória – O presidente da CNTC e da Fecomerciários-SP, o deputado federal Luiz Carlos Motta, comenta a decisão do Ministério do Trabalho e Emprego. “A Portaria evidencia a importância da negociação entre representantes patronais e Sindicatos para que sejam respeitados os direitos dos comerciários de todo o Brasil. Essa é uma vitória expressiva”, comemora.
Para o presidente da Contracs, Julimar Roberto, trata-se de vitória a milhões de trabalhadores do comércio, que sofriam com a precarização e a exploração em feriados, sem contrapartidas. Ele afirma: “Essa Portaria fortalece as Convenções Coletivas, que são o instrumento adequado pra garantir direitos e benefícios aos trabalhadores. Agradecemos a Marinho e ao Ministério do Trabalho a reparação desse erro tão prejudicial”.