O Sinpospetro-RJ realiza, diariamente, um trabalho de conscientização e fiscalização dos cumprimentos das leis trabalhistas e Convenção Coletiva na base. Assim, a entidade identifica falhas.
No Posto e Garagem Rio Mondego, o Sindicato identificou que a empresa não realiza contratação da assistência médica ambulatorial e seguro de vida em grupo. Benefícios estão previstos em Convenção Coletiva de Trabalho.
Thais Farah, advogada da entidade, explica que, ao identificar o problema, o Sindicato notifica a empresa e convoca para mesa-redonda.
Thais diz: “Conscientizamos os empregadores a estipular um prazo para que se adeque. Quando não é feito, buscamos vias administrativas ou judiciais. Foi o caso do Posto Rio Mondego. Notificamos e eles não compareceram à reunião. Então, ajuizamos a Ação Civil Pública”.
Histórico – O Posto já foi condenado pela Justiça do Trabalho por não pagar o feriado trabalhado aos funcionários. Desta vez, o Sindicato exige o cumprimento das duas cláusulas previstas em Convenção.
Decisão – O juiz Felipe Bernardes Rodrigues, da 20ª Vara do Trabalho da região, concedeu tutela antecipada ao Sinpospetro-RJ. A advogada esclarece: “Existem outros pedidos nessa ação, mas de imediato solicitamos tutela antecipada para que o juiz obrigasse a empresa a cumprir as cláusulas. O juiz determinou a contratação desses benefícios pra não haver mais prejuízo aos trabalhadores. Agora, conversaremos sobre o restante durante o processo”. Empresa tem dez dias para solucionar o problema, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
Audiência – Foi agendada para 24 de março de 2025.
Direito – Convenção Coletiva dos frentistas do RJ determina a contratação do plano ambulatorial individual aos funcionários. Escolha do plano é de responsabilidade dos patrões, desde que a empresa esteja registrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Postos não podem cobrar coparticipação.
Em relação ao seguro de vida, as empresas devem contratar plano coletivo para os funcionários. Seguro garante indenização em caso de morte do cônjuge ou filhos menores de 18 anos. Na apólice deve constar a despesa com funeral.
MAIS – Site do Sinpospetro-RJ.