Os trabalhadores em postos de combustíveis têm direito à aposentadoria especial. Muitos companheiros não sabem disso. A aposentadoria especial é concedida por questão de periculosidade. “Em um segundo, o posto pode explodir, matar o profissional ou ferir colegas”, explica o dr. Hélio Gherardi, coordenador jurídico da Federação Nacional dos Frentistas (Fenepospetro).
Pra conquistar a aposentadoria especial, o frentista, hoje, precisa entregar uma farta documentação ao INSS. Mas os pedidos são constantemente negados.
A solução, a partir daí, é entrar na Justiça. Na esfera judicial, a decisão pode ser desfavorável ao trabalhador. Diz o dr. Hélio: “Tem juiz que dá o benefício ao trabalhador. Outros não. Temos a necessidade de lutar para manter a aposentadoria especial aos companheiros”.
Idade mínima – Damaris Dias, advogada do Sinpospestro-SP, observa que, antes da Reforma Previdenciária de Bolsonaro, o empregado poderia se aposentar com 25 anos de trabalho como frentista, sem a exigência de idade mínima, por conta da periculosidade e insalubridade enfrentadas no dia a dia.
Regras – Após a Reforma, pra quem não possui o direito adquirido existem duas novas regras, uma se aplica a quem já era filiado ao sistema (transição) e outra pra quem se filiou somente após as mudanças na lei (permanente).
Na primeira: exigência de 25 anos de exercício na atividade especial e completar de 86 pontos, somando a idade. Na segunda: exigência de idade mínima de 60 anos e de 25 anos de exercício na atividade especial.
PERFIL – Importante o trabalhador ficar atento ao preenchimento do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), documento que comprovará o trabalho em atividade especial. O preenchimento incorreto é o principal motivo de indeferimento pelo INSS.
Informações – O Sindicato é o local indicado pra que o trabalhador saiba os direitos que possui na vigência de seu contrato de trabalho e não somente no momento de requerer a aposentadoria. Especialmente o preenchimento correto do PPP. Em caso de indeferimento, o Sindicato pode orientar o trabalhador a recorrer administrativamente ou a ingressar com Ação judicial.
Senado – Projeto de Lei (3.083/21) tramita no Senado. Se aprovado, vai facilitar o direito do frentista à aposentadoria especial. Hoje, o profissional pena com a burocracia do INSS.
Adicional – Segundo o projeto, o recebimento de adicional de periculosidade ou insalubridade pelo trabalhador que atua no abastecimento de combustíveis é prova suficiente para a concessão de aposentadoria especial pelo INSS.
FIQUE LIGADO COM SEU SINDICATO – Exija sempre seus direitos!