O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta (6), o julgamento de três ações que questionam a validade do contrato intermitente, criado na reforma trabalhista de 2017. A modalidade formaliza o serviço temporário.
Os contratos intermitentes atendem a demandas sazonais, ou seja, o empregado presta serviços quando é chamado. Entidades sindicais que ajuizaram as ações, dizem que o contrato viola a dignidade humana e causa a precarização da relação de emprego.
Para a Fenepospetro, o pretexto para ampliar a contratação de trabalhadores em tempos de crise foi a criação do contrato intermitente. Na prática, o resultado é a precarização das relações trabalhistas, utilizados como justificativa para o pagamento de salários menores que o mínimo assegurado em constituição.
Eusébio Pinto Neto, presidente da Fenepospetro, afirma que “a Reforma Trabalhista retirou direitos e precarizou a mão de obra. A ação de inconstitucionalidade tem como objetivo proteger os trabalhadores. A luta não é apenas dos frentistas, mas de todos os trabalhadores”.